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Dúvidas Frequentes
Aqui você encontra perguntas e respostas sobre as dúvidas mais frequentes em direito com a Advocacia Almeida Prado Fernades.
Adicional Noturno:

O empregado que trabalha em horário noturno exige maior esforço do organismo humano, por desenvolver-se em período normalmente destinado ao descanso. O trabalho realizado em horário noturno pode gerar sérias dificuldades no relacionamento familiar do empregado, comprometendo inclusive o seu bem-estar social, por esta razão é remunerado com adicional de 20% sobre a hora diurna. Considera-se noturno o trabalho executado entre às 22 horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte, no caso de empregados urbanos.

 

Nas atividades rurais, considera-se noturno o trabalho executado entre:


- às 21 horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte, na lavoura;
- às 20 horas de um dia e às 4 horas do dia seguinte, na pecuária.

 
Processo Trabalhista:

Saiba quais são os documentos necessários para entrar com Processo Trabalhista:

 

RG e CPF
Carteira de Trabalho
Aviso Prévio
Rescisão do Contrato de Trabalho
Holerites de pagamento
Extrato analítico do FGTS (Solicitar na Caixa Econômica Federal)
Advertências (se for o caso)
Convenções Coletivas (retirar no sindicato de sua categoria).

 
Fique atento!

Fique atento! Não perca seus direitos, veja abaixo algumas dicas práticas:

 

Nunca assine documentos ou papéis em branco; Sempre coloque a data em todos os documentos que assinar; Em caso de dúvida, sempre peça cópia do documento antes de ser assinado e peça para alguém de sua confiança ler o documento; Tire cópia de todos os atestados médicos antes de entregá-los à sua empresa; Se você tem mais de um ano de serviço, sua rescisão de contrato de trabalho deverá ser homologada no Ministério do Trabalho ou no Sindicato de sua categoria; Fique por dentro das negociações coletivas do Sindicato de sua categoria; Todas as horas extras deverão ser acrescidas de adicional de 50%, no mínimo; verifique se a convenção coletiva de sua categoria não prevê um adicional maior; Se você necessita de vale transporte, é necessário que você avise seu empregador; Para verificar se a empresa está depositando corretamente o seu FGTS, solicite o seu extrato analítico junto à Caixa Econômica Federal.Em caso de não concordância com Advertências, recuse-se a assinar.

 
Principais direitos do trabalhador

Principais direitos do trabalhador – Rescisão do Contrato de Trabalho

Pedido de demissão:

 

a) Menos de um ano no emprego:

Saldo de salários; 13º salário; Depósito ao FGTS relativo ao mês da rescisão e mês anterior, se for o caso; e Férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional.

 

b) Mais de um ano no emprego:

Saldo de salários; 13º salário; Férias vencidas acrescidas de 1/3 constitucional (se ainda não as tiver gozado); Férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional; e Depósito ao FGTS relativo ao mês da rescisão e mês anterior, se for o caso. O empregado que pede demissão deve cumprir o aviso prévio ou sofrer o desconto do valor correspondente.

 
Demissão

Demissão por iniciativa da empresa:

 

Na rescisão do contrato de trabalho por prazo indeterminado, por iniciativa do empregador e sem justa causa, o empregado terá direito:

 

a) Menos de um ano de serviço:

Saldo de salários; Aviso prévio; 13º salário; Férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional; Depósito ao FGTS relativo ao mês da rescisão e mês anterior; Depósito de importância igual a 40% do total dos depósitos de FGTS que estiver na conta vinculada, acrescidos de juros e atualização monetária; Saque do FGTS.

 

b) Mais de 1 ano de serviço:

Saldo de salários; Aviso prévio; 13º salário; Férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;
Férias vencidas acrescidas de 1/3 constitucional (se ainda não tirou férias); Depósitos do FGTS inclusive o referente à quitação e ao mês anterior; 40% dos depósitos de FGTS, acrescidos de juros e atualização monetária; Saque do FGTS.

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