Demissão por iniciativa da empresa:
Na rescisão do contrato de trabalho por prazo indeterminado, por iniciativa do empregador e sem justa causa, o empregado terá direito:
a) Menos de um ano de serviço:
Saldo de salários; Aviso prévio; 13º salário; Férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;
Depósito ao FGTS relativo ao mês da rescisão e mês anterior; Depósito de importância igual a 40% do total dos depósitos de FGTS que estiver na conta vinculada, acrescidos de juros e atualização monetária; Saque do FGTS.
b) Mais de 1 ano de serviço:
Saldo de salários;
Aviso prévio;
13º salário; Férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;
Férias vencidas acrescidas de 1/3 constitucional (se ainda não tirou férias); Depósitos do FGTS inclusive o referente à quitação e ao mês anterior; 40% dos depósitos de FGTS, acrescidos de juros e atualização monetária; Saque do FGTS. |